O dia 16 de outubro de 2019, é uma data muito importante para o Instituto de Promoção do Menor de Sumaré pois, próximo de completar cinquenta anos de atividade em junho de 2020 abre sua primeira filial na cidade de Monte Mor, onde já vem atuando em parceria com a ONG Novo Dia no encaminhamento de adolescentes para o Mundo do Trabalho.
Durante todos esses anos o IPMS já encaminhou mais de nove mil (9.000) adolescentes para o primeiro emprego, inclusive uma soma significativa de adolescentes da cidade de Monte Mor e hoje muitos dos ex-aprendiz são funcionários das empresas parceiras e também muitos em posição de destaque nas empresas.
A filial instalada na cidade de Monte Mor à Rua Roque Presta, 170 Sala A, tem capacidade para atender diariamente até 75 adolescentes entre os que já estão com contratos assinados com as empresas parceiras e também espaço para complemento de treinamento para os adolescentes oriundos da Ong Novo Dia, nossa parceira de longa data, que já faz um trabalho de preparação dos adolescentes para futuro encaminhamento para as empresas de Monte Mor. Os encaminhamentos são sempre em função das demandas por aprendizes das empresas.
Abriremos também, no momento oportuno, inscrições para outros adolescentes oriundos dos CRAS, CREAS e escolas municipais e estaduais do município sempre priorizando adolescentes em vulnerabilidade social e que tenham idade que permita ao final do contrato atingir a idade dezoito anos (18) com o objetivo de facilitar a contratação do adolescente em havendo vaga e tendo ele bom desempenho.
Nessa oportunidade queremos externar nossos agradecimentos as empresas parceiras Tetra Pak desde 2005, CBP desde 2008, Novack desde 2012, GVS desde 2016, Brastrafo desde 2018 e Leva Brasil agora em 2019, que permitiram iniciarmos nosso trabalho no município e com certeza muitas outras virão.
Todos nossos profissionais são capacitados para fornecer um treinamento eficiente nas práticas empresariais. Todos têm formação superior em áreas como pedagogia, psicologia, administração de empresa, serviço social, filosofia, tecnologia da informação, gestão de pessoas, tecnólogo em gestão RH. Nossas instalações estão apropriadas para atender ao que determina o § 1º do Artigo 430 da CLT.
Queremos agradecer o comparecimento de representantes de todas as empresas parceiras de Monte Mor e também ao Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A todos nosso muito obrigado e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários sobre a Lei da Aprendizagem.
Atenciosamente,
Osmair Padovani
Gerente Administrativo
Monte Mor, 16 de outubro de 2019.