Programa de Aprendizagem

Programa de Aprendizagem registrado no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério da Economia.

Patrulheiros anteriormente e atual Jovem aprendiz de acordo com o Decreto 9.579/2018 que regulamenta as Leis 5452 de 1º de Maio de l943 Consolidação das Leis do Trabalho e Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 10.097/2000, Portaria do M.T.E nº 723 de 23/04/2012 em atendimento aos Art.1º parágrafo 1º, Art. 3º e seus parágrafos, Art. 4º parágrafo1º, Art. 5º Inciso IV alíneas a, b, c, e d, Inciso V,VI,VII e VIII, Art. 13º.

Nosso programa está de acordo com o descrito no Art. 48 do Decreto supracitado “Entendem-se por formação técnico-profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressivas desenvolvidas no ambiente de trabalho”. Nossa metodologia de formação está registrada junto ao Ministério da Economia, antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

Após o treinamento os jovens são encaminhados para entrevistas em empresas e sendo aceito o registro poderá ocorrer da seguinte forma:

• Direta registrado pela empresa para cumprimento da cota prevista no Art. 51 do Decreto 9.579/18, local em que fazem a prática e, encaminhado para uma entidade qualificada na formação técnico-profissional metódica onde faz a parte teórica do curso.
• Na forma indireta registrado em uma entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, no caso pelo Instituto de Promoção do Menor de Sumaré, onde faz a parte teórica e alocado em empresas cedentes de aprendizagem local onde faz a parte prática.
• Em qualquer das formas de contratação o aprendiz tem os direitos trabalhistas garantidos de acordo com Decreto 9.579/18.
• De acordo com o Art. 48 do Decreto 9.579/18 considera-se formação técnico-profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. A formação técnico-profissional metódica de que trata o caput será realizada por meio de programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e a responsabilidade de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica estabelecidas no art. 50 do Decreto 9.579/18.

O IPMS optou pelo Programa de Aprendizagem, Arco Ocupacional Administração conforme Portaria do Ministério do Trabalho em Emprego nº 1005 de 01/07/2013 com duração do contrato de 1.840 horas e atende também ao previsto na Portaria 723 de 23/04/2012.

É garantido aos aprendizes o previsto no Art. 49º do Decreto 9.579/18, ou seja.

I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino médio;
II – Horário especial para o exercício das atividades; e,
III – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Ao aprendiz com idade inferior a dezoito anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Cumprem jornada de seis (6) horas por dia sendo quatro dias (4) nas unidades cedentes de aprendizagem e um dia (1) no IPMS com aulas teóricas nas seguintes matérias:

Empreendedorismo; Etiqueta Empresarial, Recursos Humanos; Legislação e Cidadania; Motivação e Trabalho; Marketing Pessoal, Rotinas Administrativas, Saúde e Qualidade de Vida; Matemática Financeira; Projeto de Vida; Departamento de Pessoal; Língua Portuguesa; Cidadania e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Segurança no Trabalho; Informática Níveis I, II e III conforme programa registrado no Ministério da Economia.

São priorizado adolescentes em vulnerabilidade social para encaminhamento para entrevistas nas empresas parceiras nas localidades onde o Instituto de Promoção do Menor de Sumaré atua.

 CURSOS APRENDIZAGEM REGISTRADOS – ARCO OCUPACIONAL

 

Auxiliar administrativo – 16 a 24 anos

Auxiliar de produção – 18 a 24 anos

Comércio atacado e varejo – 16 a 24 anos

Opções carga horária de Aprendizagem

4 horas ou 6 horas

Opções de Contrato de Aprendizagem

Direto (folha da empresa)

Indireto (Folha da entidade)

Atendemos

  • Sumaré;
  • Nova Odessa;
  • Monte Mor
  • Hortolândia