Programa de Aprendizagem

Programa de Aprendizagem registrado no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional da Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Instituto de Promoção e Mobilização Social (IPMS) , atua como entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, em conformidade com o Artigo 48 do Decreto nº 9.579/2018, atualizado pelo Decreto nº 11.479/2023, que regulamenta a Lei nº 10.097/2000, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Nosso programa segue o disposto no Art. 48 do Decreto mencionado, que define a formação técnico-profissional metódica como "atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho". Toda a metodologia de formação do IPMS encontra-se registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.

Após o período de formação inicial, os jovens são encaminhados para entrevistas em empresas parceiras, e, quando selecionados, o registro do aprendiz poderá ocorrer das seguintes formas:

  • Forma direta: o aprendiz é registrado pela empresa para cumprimento da cota de aprendizagem prevista no Art. 51 do Decreto nº 9.579/2018. A prática profissional ocorre na empresa, enquanto a formação teórica é realizada no IPMS.
  • Forma indireta: o aprendiz é registrado pelo IPMS, que atua como entidade contratante. A prática ocorre em empresas cedentes de aprendizagem, e a formação teórica permanece sob responsabilidade do Instituto.
  • Em ambas as modalidades, todos os direitos trabalhistas previstos no Decreto nº 9.579/2018 são assegurados ao aprendiz.
  • Conforme o Art. 48 do decreto nº 9.579/2018, a formação técnico-profissional metódica deve ser realizada por entidades qualificadas, conforme estabelece o Art. 50 do Decreto nº 9.579/2018.

O IPMS desenvolve seus programas nos Arcos Ocupacionais, em conformidade com a Portaria nº 1.005/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, com carga horária total de acordo com o plano pedagógico aprovado, atendendo também aos requisitos da Portaria nº 723/2012, no que permanece aplicável.

É garantido aos aprendizes o previsto no Art. 49 do Decreto nº 9.579/2018:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - horário especial para o exercício das atividades;
III - capacitação profissional adequada às demandas do mercado de trabalho.

Aos aprendizes menores de dezoito anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Os participantes do programa cumprem jornada de seis (6) horas diárias, sendo quatro (4) dias nas unidades cedentes de aprendizagem e um (1) dia no IPMS em atividades teóricas, com conteúdos nas seguintes áreas:

Empreendedorismo; Etiqueta Empresarial; Recursos Humanos; Legislação e Cidadania; Motivação e Trabalho; Marketing Pessoal; Rotinas Administrativas; Saúde e Qualidade de Vida; Matemática Financeira; Projeto de Vida; Departamento de Pessoal; Língua Portuguesa; Cidadania e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Segurança no Trabalho; Informática Níveis I, II e III, conforme programa registrado.

O IPMS prioriza o encaminhamento de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social para entrevistas nas empresas parceiras, nas regiões em que atua.

Cursos aprendizagem registrados

Arco ocupacional

Auxiliar
administrativo

16 a 24 anos

Auxiliar de
produção

18 a 24 anos

Logística I

14 a 24 anos

Comércio atacado
e varejo

18 a 24 anos

Opções carga horária
de Aprendizagem

  • 4 horas ou 6 horas

Opções de Contrato
de Aprendizagem

  • Direto (folha da empresa)
  • Indireto (Folha da entidade)

Atendemos:

  • Sumaré
  • Nova Odessa
  • Monte Mor
  • Hortolândia

Direitos reservados IPMS